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segunda-feira, 8 de junho de 2026

A Outra Criança

HOSPITAL REGIONAL SÃO LUCAS — DELEGACIA DE PLANTÃO
Boletim de Ocorrência nº 0047/ORD
Agente Responsável: Investigador de 2ª Classe Renato Figueiredo
Data: 14 de março
Fui acionado às 13h52 pela agente plantonista Carla Mendes, que relatou situação incomum no setor administrativo do Hospital Regional São Lucas. Uma cidadã estava em impasse com a direção do hospital havia mais de três horas e se recusava a cumprir protocolo de alta.
Registro os fatos da forma mais objetiva que consigo.
Nem sempre consigo.
A cidadã identificada como Helena Marques Rocha, trinta e oito anos, professora do ensino fundamental, havia chegado ao hospital às 10h da manhã com uma notificação bancária impressa — um depósito de R$ 4.200,00 creditado em sua conta corrente, emitido pelo Ministério da Saúde sob o código BSF-NAT/2024, o qual ela desconhecia por completo.
A atendente do balcão administrativo, funcionária Rita Sousa, consultou o sistema e localizou o registro. O depósito correspondia ao Benefício de Subsídio Familiar por Nascimento — programa federal destinado a famílias que registram recém-nascidos pelo sistema público de saúde.
A senhora Helena informou que havia um equívoco. Ela e o marido, Antônio Carlos Rocha, quarenta e dois anos, tinham apenas uma filha, Laura, de cinco anos. Nenhum nascimento recente havia ocorrido. Nenhuma gravidez.
A funcionária Rita Sousa consultou novamente o sistema.
O sistema discordou.
Segundo o Cadastro Nacional de Nascidos Vivos, um recém-nascido do sexo masculino havia dado entrada neste hospital em 8 de março — seis dias antes desta data — registrado sob o CPF e o nome completo da senhora Helena Marques Rocha como mãe biológica.
Prontuário. Número de leito. Horário do parto. Peso ao nascer: 3,1 quilogramas. Tudo devidamente preenchido.
A senhora Helena disse que nunca havia estado neste hospital.
O sistema disse que sim, havia.
A senhora Helena disse que não estava grávida.
O sistema disse que tinha parido seis dias atrás.
A senhora Helena pediu para falar com o diretor clínico.
O diretor clínico, Dr. Eduardo Sampaio, confirmou o registro e informou que a criança estava no berçário, aguardando alta — procedimento padrão para recém-nascidos corriam algum risco.
Ele disse "responsável legal" com cuidado, como quem escolhe uma palavra menos escorregadia do que outra.
A senhora Helena perguntou quem havia assinado o prontuário de internação.
O Dr. Sampaio disse que estava investigando.
A senhora Helena perguntou se havia registro de qual médico havia realizado o parto.
O Dr. Sampaio disse que havia uma irregularidade neste campo específico — o nome estava ilegível.
A senhora Helena disse que não tinha cicatriz nenhuma, nenhuma marca, nenhuma memória de qualquer coisa relacionada a uma gestação ou parto.
O Dr. Sampaio disse que compreendia que a situação era perturbadora.
A senhora Helena disse que queria ir embora.
O Dr. Sampaio disse que o protocolo de alta de recém-nascidos exigia saída conjunta com a responsável constante no registro. Sem isso, a criança não poderia ser liberada. E a saída da senhora Helena sem a criança configuraria, nos termos do artigo 133 do Código Penal, abandono de incapaz.
O hospital ficava no décimo segundo andar de um complexo de saúde sem outras saídas além da recepção principal.
A senhora Helena ficou.
Quando cheguei, ela estava sentada numa cadeira de plástico laranja no corredor administrativo, com as mãos sobre os joelhos. Não estava chorando. Não estava gritando. Olhava para um ponto fixo na parede, como quem tenta resolver uma equação que não fecha.
Apresentei-me. Ela me olhou como se eu fosse mais uma variável que não deveria estar ali.
Expliquei as opções disponíveis. Ela poderia assinar o Termo de Impugnação de Registro, contestando formalmente a maternidade atribuída — processo que levaria entre trinta e noventa dias úteis na Vara da Infância e Juventude. Durante este período, por determinação do protocolo, a criança permaneceria sob sua responsabilidade. Ou poderia assinar o Termo de Recusa de Guarda, o que formalizaria abandono voluntário e geraria inquérito automático.
Ela perguntou se havia uma terceira opção.
Eu disse que não.
Ela ficou em silêncio por um momento.
Depois disse: "Quero ver a criança."
Não era uma pergunta.
O berçário ficava no corredor, uma porta de vidro com película fosca. A auxiliar de enfermagem, Solange Reis, abriu sem fazer perguntas, com aquela neutralidade de quem já viu muita coisa e parou de tentar classificar.
Havia quatro berços. Três estavam vazios.
No quarto, havia um recém-nascido.
A senhora Helena parou na entrada. Ficou olhando por um tempo que não sei precisar — em relatórios de ocorrência o tempo às vezes para de se comportar direito. Depois entrou devagar. Se aproximou. Olhou para a criança de cima, sem encostar.
Virou para mim.
Disse: "Eu nunca vi este menino na minha vida."
Disse com uma voz plana, sem drama. Como quem constata.
Fiz anotação no caderno.
Não escrevi o que pensei.
Às 15h20, a senhora Helena Marques Rocha assinou o Termo de Responsabilidade Provisória e recebeu a criança em guarda até resolução judicial do registro.
Ela recusou o carrinho de bebê. Aceitou apenas a manta térmica de emergência — aquelas aluminizadas que usamos em situações de choque — para envolver o recém-nascido.
Conduzi-a até a residência na Rua das Acácias, nº 47.
O marido estava na porta com a filha Laura. Havia horas sem notícia da esposa. A filha tinha os olhos vermelhos de tanto esperar.
Desci da viatura. Expliquei brevemente ao senhor Antônio. Ele ouvia sem piscar, com a expressão de quem ainda está processando a primeira frase enquanto escuta a quinta.
A senhora Helena saiu do carro com a criança nos braços, coberta pela manta aluminizada.
A filha Laura foi ao encontro dela primeiro. Olhou para o volume no colo da mãe com aquela atenção absoluta que crianças têm antes de decidirem o que sentem.
A senhora Helena abriu a manta.
Disse: "Agora temos um filho."
O senhor Antônio abriu a boca. Fechou. Abriu de novo.
Laura estendeu o dedo e tocou de leve na bochecha do recém-nascido. Ele não acordou.
Ela disse: "Como chama?"
Ninguém respondeu.
Encerro este relatório às 17h04.
Classificado como Ocorrência Administrativa Provisoriamente Resolvida — código 09-B.
Deixo registrado que o processo na Vara da Infância e Juventude para impugnação do registro de maternidade poderá levar entre noventa dias e dois anos.
Deixo registrado também que há irregularidades neste caso que este boletim não tem competência para resolver: o campo do médico responsável pelo parto está ilegível. Não há registro de internação prévia da senhora Helena neste hospital ou em qualquer outro consultado. Não há nenhuma explicação, até o momento, para como o CPF dela consta em um prontuário de um parto que ela afirma não ter ocorrido.
Ela pode estar mentindo.
O sistema pode estar errado.
Não sei qual das duas hipóteses me preocupa mais.
Investigador de 2ª Classe Renato Figueiredo
Matrícula 4471-D
Delegacia de Plantão — Hospital Regional São Lucas

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